COMO AJUDARIRS Solidário

Sabe que pode entregar uma parte do seu IRS a uma instituição à sua escolha? Portanto, sem qualquer custo para si, estará solidariamente a ajudar uma instituição, doando 0,5% dos seus impostos.

Como escolher uma instituição?

Pode optar entregar uma parte do seu IRS à instituição que entender, desde que seja uma entidade autorizada pela Autoridade Tributária. A escolha fica ao seu critério.

Ao selecionar o Colégio de São Caetano (NIPC 500939497), estará a colaborar com uma instituição bicentenária de renome, que por missão apoia os mais necessitados, em particular, as crianças e jovens que nos são confiados.

Como consignar o IRS?

https://colegiodesaocaetano.pt/wp-content/uploads/2021/05/vitral-irs-02.png
A partir de 2019, a consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega do IRS (até 31 de março) e durante a entrega do IRS (entre 1 de abril e 30 de junho).
ATÉ 31 DE MARÇO
A escolha da entidade pretendida para consignar o IRS é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA“.

Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS, clique no botão de “Pesquisa” junto do campo NIF e selecione a entidade que pretende, pesquisando dentro da lista de entidades elegíveis por nome (Colégio de São Caetano) ou pelo NIPC (500939497). Por m, pressione em “Submeter”.
DE 1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3).

Em ambos os casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar;
- NIPC da entidade;
- e o tipo de consignação: “IRS”.

Ao declarar o seu IRS, assinale o quadro 11 do anexo 3 (Rosto) e coloque o NIPC: 500939497 (ver exemplo abaixo).

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.